Decisão trata da prática do selo registral e notarial em forma eletrônica
Processo nº 2009-283279
Assunto: INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PARA ESTUDO DE VIABILIDADE DE SELO DE FISCALIZAÇÃO DIGITAL - CGJ DIVISÃO DE MONITORAMENTO JUDICIAL.
PARECER
O presente feito abarca a materialização do projeto de criação do "Selo Digital", cuja gênese encontra-se na administração do Exmo. Desembargador Luiz Zveiter à frente da Corregedoria Geral da Justiça.
A criação do Selo Digital (e, oportunamente, do Selo Eletrônico) revoluciona e moderniza os mecanismos de controle e fiscalização dos atos notariais e registrais, a cargo da Corregedoria Geral da Justiça, além de preencher importante lacuna que vem obstaculizando a evolução dos atos praticados pelos Serviços extrajudiciais no campo virtual.
No sistema atual, em que os atos notariais e registrais dependem da aposição do selo físico de fiscalização, não há espaço para o desenvolvimento da sua atividade em forma virtual, ou seja, para a prática dos atos que se realizam
exclusivamente no meio digital.
A concretização do projeto do Selo Digital permitirá o incremento da atividade notarial e registral, hoje limitada pela inexistência de mecanismo de controle e fiscalização dos atos exclusivamente digitais. E, em consequência, haverá enorme ganho para o universo de usuários dos serviços extrajudiciais e, proporcionalmente, o aumento na arrecadação de emolumentos e de valores destinados ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça.
A título exemplificativo, pode-se inferir da informação de fls. 15 e ss. que 80% dos negócios realizados pelo Ofício de Protesto de Títulos abrangem atos que poderiam ser recebidos pelo Serviço de forma virtual. Considerando a estimativa anual de mais de um milhão e meio de atos que poderiam ser selados
digitalmente, verifica-se o potencial de gerar recursos importantes e significativos, além de tornar despicienda a utilização de grande quantidade de papel e material de impressão.
Sem contar o pioneirismo da iniciativa, que há de fomentar a iniciativa privada a buscar cada vez mais os serviços notariais e registrais oferecidos pelas Serventias extrajudiciais no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
De outro lado, a implantação do Selo Digital abre caminho para a oportuna substituição do selo físico de fiscalização pelo Selo Eletrônico, trazendo enorme economia para o Fundo Especial do Tribunal de Justiça, além de outras importantes vantagens imediatas.
Com efeito, na era do Selo Digital, a transmissão dos atos praticados será concomitante à sua selagem, resolvendo-se o problema de atos que não são transmitidos pelos respectivos Serviços notariais ou registrais.
Operando-se a transmissão on line dos atos, o prazo para recolhimento dos emolumentos ficará diariamente delimitado, disponibilizando-se no dia seguinte a quia eletrônica de recolhimento (GRERJ).
Dispondo do resumo integral dos atos praticados no seu banco de dados, a Corregedoria Geral da Justiça poderá exercer a sua função fiscalizadora de forma mais célere e eficiente, valendo-se do seu sistema informatizado.
Da mesma forma, a fiscalização do recolhimento de 20% do valor dos emolumentos para o Fundo Especial ficará sobremodo facilitada, pois haverá mecanismos eletrônicos de controle quanto ao pagamento das GRERJs nos seus prazos e valores
devidos.
Outros grandes benefícios podem ser ainda apontados.
Transmitindo-se os atos de modo on line, não haverá a sobrecarga dos servidores do sistema, os quais ficam sobrecarregados nos horários de mais demanda. E, também, tornar-se-á possível a consulta imediata de cada ato notarial ou registral no link do Selo ao Ato, gerando maior segurança para todos os usuários. O que é reforçado pelo fato de que, havendo qualquer alteração no ato após a selagem, mesmo que mínima, haverá a sua inutilização.
A economia de tempo também é bastante sensível, pois haverá maior agilidade na aquisição dos selos digitais de fiscalização e a diminuição no tempo consumido atualmente para a prática de diversos atos extrajudiciais.
A estrutura a ser montada para a aquisição dos selos digitais também poderá ser aproveitada para a compra dos selos físicos de fiscalização, enquanto os mesmos não vierem ser substituídos pelos selos eletrônicos.
E haverá grande diminuição no número de processos administrativos em andamento, haja vista a eliminação de problemas como o cancelamento de selos físicos, a comunicação de seu extravio ou furto, a formulação de pedidos de compra de selos com urgência ou a notícia de fraude na utilização dos selos físicos de fiscalização.
Por fim, a era do processo digital exige a criação de mecanismo apto a permitir a prática de atos notariais e registrais de forma virtual e a sua fiscalização de modo prático, célere, eficiente e menos oneroso.
Por todo o exposto, e diante do excelente trabalho que vem sendo desenvolvido no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, como se pode extrair da análise destes autos, impõe-se o acolhimento das sugestões veiculadas às fls. 164/165 e ratificadas às fls. 166/167.
Para esse fim, sugere-se que seja autorizada a realização de reunião de servidores da DGFEX e da DGTEC com os representantes do Serviço do 7º Distribuidor e, após, com os representantes dos Serviços de Registro de Protesto de Título da Comarca da Capital, para efeito de discutir a adequação de
tecnologias e o ajustamento dos seus sistemas informatizados.
Outrossim, sugere-se o encaminhamento destes autos ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, Des. Luiz Zveiter, solicitando que seja determinada a prioridade no cronograma da DGTEC para fins de implementação do Selo Digital, assim como a aquisição de hardware carimbador de tempo (protocoladora digital de documentos eletrônicos PDDE) e de servidor de banco de dados próprio para recebimento e armazenamento dos dados da área extrajudicial, com a contratação de dois provedores de acesso alternativo.
Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2010.
SÉRGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES
Juiz Auxiliar da CGJ
DECISÃO
Acolho o parecer supra e, por conseguinte, autorizo a realização de reunião de servidores da DGFEX e da DGTEC com os representantes do Serviço do 7º Distribuidor e, após, com os representantes dos Serviços de Registro de Protesto de Título da Comarca da Capital, para fins de adequação de tecnologias e ajustamento dos seus sistemas informatizados, visando à futura implantação do Selo Digital. Dê-se ciência à DGFEX.
A seguir, encaminhem-se os autos ao Exmo. Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Luiz Zveiter, solicitando que seja priorizada no cronograma da DGTEC a implementação do projeto do Selo Digital e, ainda, determinada a aquisição de hardware carimbador de tempo (protocoladora digital de documentos eletrônicos - PDDE) e de servidor de banco de dados próprio para recebimento e armazenamento dos dados da área extrajudicial, com a contratação de dois provedores de acesso alternativo, conforme sugerido na informação técnica de
fls. 161/165.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2010.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça em exercício
Fonte: Site da Arpen SP
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